Cecchetto Advocacia de Trânsito em Blumenau, Advogado

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Advogados Especialistas em Direito de Trânsito em Blumenau/SC
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Direito Internacional, 37%

É o conjunto de normas que regula as relações externas dos atores que compõem a sociedade interna...

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Não, você não terá nenhum problema. Abaixo explico.

1º - Quanto a obtenção de sua permissão para dirigir (CNH provisória), você não sofrera nenhuma penalidade, tendo em vista que, as penalidades de pontuação do
CTB são dirigidas somente aos condutores, pois afetam sua CNH (com a possibilidade de suspensão da mesma), como a época do cometimento você não era condutor por não possuir CNH, nenhum pontuação lhe trará prejuízo. Contudo, realmente elas apareceram em seu prontuário por, antes de ter CNH, elas ficam lançadas em seu CPF, mas não podem gerar nenhuma penalidade valida.

2º - Com relação a obtenção de sua CNH definitiva, o art. 148, par.3º e 4º, do CTB, regulamenta o procedimento de cassação da permissão (ou perda da provisória), dizendo que no PRAZO DE 1 ANO após a habilitação, é que você não pode possuir infrações gravíssimas, graves ou reincidência em médias. Ou seja, da data da aprovação no exame pratico até um anos depois é que você não pode ter lançadas estas infrações no seu prontuário, antes ou depois disso, não existe problema.
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